
As primeiras Escriturações Fiscais Digitais já estão chegando ao banco de dados da Secretaria da Fazenda.
Apesar do prazo de entrega se estender até 31 de maio, os contribuintes estão se antecipando e entregando os arquivos pela Internet à Receita Federal do Brasil, que depois os repassa aos Estados. A Escrituração Fiscal Digital ou SPED Fiscal é um arquivo eletrônico que se constitui em um conjunto de documentos fiscais de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal. O SPED registra a apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
O Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, que engloba três projetos: Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Fiscal Digital e Escrituração Contábil Digital, conhecidas por NF-e, SPED Fiscal e SPED Contábil.
Desde janeiro, cerca de 700 empresas, com mais de 3.000 estabelecimentos localizados no Estado, estão obrigadas a integrar o Sistema. A Escrituração Fiscal Digital, ou SPED Fiscal, está valendo desde janeiro para empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e fornecedoras de energia elétrica e para todas as empresas que, no conjunto dos seus estabelecimentos em Santa Catarina, informaram no exercício de 2007 valor contábil de saídas igual ou superior à R$ 50 milhões.
Os contribuintes obrigados nesta primeira fase estão tendo um prazo especial para entrega do SPED Fiscal. Os arquivos relativos aos meses de janeiro a abril de 2009 poderão ser entregues até o final de maio. A partir de maio, o prazo de entrega é o dia 20 do mês seguinte, e a partir de 2010, deverá ser entregue até o dia 10 do mês seguinte.
A emissão da NF-e já é obrigatória para diversos segmentos econômicos desde 2007, o mesmo acontecendo com o SPED Contábil para os grandes contribuintes.
A Escrituração Fiscal Digital somente será válida após a confirmação de recebimento do arquivo pela Receita Federal do Brasil. Ela substitui os livros fiscais de entradas, saídas, apuração do ICMS, apuração do IPI e registro de inventário.
Principais Características do SPED
• Entrega com assinatura (certificado) digital;
• Abrange todos os contribuintes, exceto do Simples Nacional;
• Notas modelo 1, com itens de mercadorias para todos os contribuintes;
• Substitui o Sintegra a partir de 2009, e a DIME, a partir de 2010.
Objetivos do SPED Fiscal
• Promover a integração dos Fiscos;
• Padronizar e compartilhar as informações fiscais e contábeis;
• Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias a nível nacional.
Fonte: Adjori/SC
Dia 02 de mar 2009

DENATRAN E O SPED - CONVÊNIO ICMS 146, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
O Sped começa a se integrar com outros sistemas
CONVÊNIO ICMS 146, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 (D.O.U. 09/12/2008)
Dispõe sobre a disponibilização de informações de interesse do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN pelas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das Unidades da Federação, Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, relacionada às operações de vendas de veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento através de nota Fiscal Eletrônica NF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira
Acordam a Secretaria da Receita Federal do Brasil, e as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das Unidades da Federação, realizar a disponibilização de informações de interesse do DENATRAN através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, com o objetivo de integrar a NF-e ao sistema RENAVAM.
Cláusula segunda
A disponibilização referida na cláusula primeira será processada no Ambiente Nacional residente no SERPRO, que enviará ao Sistema RENAVAM, todos os dados da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e nas operações com veículos automotores novos.
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA.ATO COTEPE/ICMS Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2009.
Atualiza a relação do contribuintes dos Anexo I, Anexo V, Anexo IX, Anexo X, Anexo XI, Anexo XV, Anexo XX, Anexo XXII e Anexo XXIV do Protocolo ICMS 77/08, alterado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 21 de novembro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com fundamento na cláusula terceira do Protocolo ICMS 115/08, de 5 de dezembro de 2008, e por este ato, altera a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital dos Estados do Acre, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná,Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.
Cláusula primeira
Ficam alterados os Anexo I - Estado do Acre, Anexo V - Estado da Bahia, Anexo IX - Estado do Maranhão,
Anexo X - Estado do Mato Grosso, Anexo XI - Estado do Mato Grosso do Sul, Anexo XV - Estado do Paraná, Anexo XX - Estado de Rondônia, Anexo XXII - Estado de Santa Catarina e Anexo XXIV - Estado de Sergipe, constantes do Protocolo ICMS 77/08, de 18 de setembro de 2008, alterado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 21 de novembro de 2008.
Parágrafo único.
Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Lista_Atualizada_Jan2009_Obrigados_ EFD_2009.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "0f50169873392672d7131a6d9d50d1f0", obtida com a aplicaçãodo algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Cláusula segunda
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
por Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Dia 02 de mar 2009
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